Seus ganhos na pessoa física estão aumentando e você quer saber se nutricionista pode ser Simples Nacional para pagar menos impostos? 

A resposta é sim, pode. 

O que muda quando você abre empresa e migra para o Simples Nacional é quanto do que você fatura fica com você ao final do mês. 

O Grupo Porter é uma Contabilidade especializada em nutricionistas e vamos explicar como essa tributação funciona para o nutricionista.

Nutricionista pode ser Simples Nacional?

Sim. Inclusive, esse é o caminho mais comum entre os profissionais da área que querem reduzir a carga de impostos.

O nutricionista não pode ser MEI, que é uma categoria diferente do Simples.

Quanto um nutricionista paga de imposto como autônomo e quanto pagaria no Simples Nacional?

Como pessoa física, os rendimentos do nutricionista são tributados pela tabela do Imposto de Renda, com alíquota que pode chegar a 27,5%

Somando a contribuição ao INSS como autônomo, um profissional que recebe R$ 8.000 por mês pode ver mais de R$ 2.000 indo para tributos.

Como pessoa jurídica no Simples Nacional, os impostos podem começar em 6% sobre o faturamento

O INSS deixa de incidir sobre tudo que entra e passa a ser calculado apenas sobre o pró-labore, que é o salário definido pelo próprio nutricionista junto ao contador.

Tem ainda outro ponto que faz diferença: como pessoa jurídica no Simples Nacional, o lucro distribuído ao sócio é isento de Imposto de Renda até R$ 50 mil por mês

Como pessoa física, você paga imposto sobre tudo que recebe. 

Abrindo empresa no Simples Nacional, o imposto incide sobre o pró-labore e o restante pode ser retirado como lucro, sem tributação adicional. 

Leia mais: Nutricionista autônomo precisa de CNPJ?

Como um nutricionista consegue pagar menos imposto dentro do Simples Nacional?

No Simples Nacional, o nutricionista pode ser tributado por duas tabelas diferentes: o Anexo III, com imposto começando em 6%, ou o Anexo V, onde os impostos partem de 15,5%. 

O que decide em qual das duas a empresa vai cair é um cálculo chamado Fator R.

O Fator R mede a relação entre o que a empresa paga em folha de salários e o que ela fatura, considerando os últimos doze meses. 

Quando a folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento, o nutricionista fica no Anexo III. Quando fica abaixo disso, vai para o Anexo V.

A forma como o pró-labore é definido afeta diretamente o imposto pago todo mês. 

O Fator R muda conforme o faturamento varia ao longo do ano, e por isso precisa ser acompanhado mensalmente. 

Qual CNAE o nutricionista usa para abrir empresa no Simples Nacional?

O CNAE é o código que identifica a atividade da empresa perante a Receita Federal. 

Para a maioria dos nutricionistas, o código correto é o 8650-0/04, que descreve as atividades de profissionais da nutrição.

Nutricionistas que atuam em mais de uma frente, como atendimento clínico junto com consultoria para restaurantes ou empresas, podem precisar de um CNAE secundário. 

Essa análise é feita caso a caso no processo de abertura da empresa.

Leia mais: Nutricionista precisa emitir Receita Saúde?

Como o pró-labore afeta o quanto o nutricionista paga de imposto no Simples Nacional?

O pró-labore é o salário que o nutricionista recebe da própria empresa como sócio. 

Sobre ele incidem INSS e, quando ultrapassa a faixa de isenção, Imposto de Renda. Mas o pró-labore também é o principal instrumento para trabalhar o Fator R.

Quando o pró-labore é bem calibrado em relação ao faturamento da empresa, ele ajuda a manter a folha acima dos 28% necessários para o Anexo III. 

Definir o pró-labore muito baixo para economizar no INSS pode custar mais caro no total se jogar a empresa para o Anexo V e elevar a alíquota de impostos.

Esse equilíbrio depende do faturamento atual, da projeção de crescimento e de outros elementos da estrutura de cada empresa. 

Não existe número certo que sirva para todos os nutricionistas.

Nutricionista no Simples Nacional pode retirar lucro sem pagar imposto?

Até 2025, sim. O lucro distribuído ao sócio de uma empresa no Simples Nacional era isento de Imposto de Renda sem limite de valor. 

A Lei 15.270/2025 mudou essa regra a partir de janeiro de 2026.

Distribuições de até R$ 50 mil por mês continuam isentas. Acima disso, incide retenção de 10% sobre o valor total distribuído naquele mês. 

O Simples Nacional é sempre a melhor opção para nutricionista, ou pode existir algo melhor?

Para a maioria dos nutricionistas que abre empresa, o Simples Nacional é o regime mais vantajoso, sobretudo no começo. 

O limite de faturamento para permanecer no Simples é de R$ 4,8 milhões por ano, valor que a maior parte dos consultórios e clínicas de nutrição não chega perto.

O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para nutricionistas com faturamento elevado, margem de lucro alta e estrutura de custos enxuta. 

Quando o Fator R não consegue ser mantido acima de 28% e a empresa cai no Anexo V, vale simular o Lucro Presumido e comparar os números.

O que a reforma tributária muda para o nutricionista no Simples Nacional?

Vale. O Simples Nacional não vai acabar, mas a forma como os impostos são calculados vai mudar ao longo dos próximos anos.

O ponto mais relevante para o nutricionista é a substituição do ISS pelo IBS, que começa a valer para o Simples Nacional em 2027

O ISS é o imposto municipal sobre serviços e hoje tem alíquota baixa. Com o IBS, a tendência é de alíquota maior. 

Serviços de saúde têm previsão de alíquota reduzida, mas a definição exata ainda está em discussão no Congresso.

Também a partir de 2027, empresas no Simples passam a decidir semestralmente como querem recolher os impostos. 

Nutricionistas que atendem principalmente outras empresas vão precisar simular se vale gerar créditos fora do Simples ou manter tudo unificado.

Para quem está no Simples com o Fator R favorável, o regime segue sendo vantajoso. 

O que muda é que manter essa vantagem vai exigir mais acompanhamento do que exigia antes.

Como abrir empresa para nutricionista no Simples Nacional?

Para abrir uma empresa no Simples Nacional, você vai precisar, obrigatoriamente, do auxílio de um contador.

O processo segue estas etapas:

  • Diagnóstico tributário: análise do perfil do nutricionista, faturamento atual ou projetado, forma de atuação e definição do que faz mais sentido.
  • Elaboração do contrato social e registro nos órgãos competentes;
  • Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura do município onde a empresa está;
  • Inscrição municipal, que é necessária para emissão de Nota Fiscal de Serviços;
  • Opção pelo Simples Nacional no site da Receita Federal;
  • Registro no CRN  para pessoas jurídicas.

Em quanto tempo um nutricionista consegue abrir empresa e entrar no Simples Nacional?

O processo completo, do diagnóstico até o CNPJ ativo com opção pelo Simples Nacional, leva em média de 10 a 15 dias, dependendo do município e da agilidade dos órgãos envolvidos.

O registro na Receita Federal costuma ser resolvido em poucos dias. 

O alvará de funcionamento na prefeitura é o ponto que mais varia: algumas cidades processam rápido, outras demoram mais.

Como o Grupo Porter ajuda nutricionistas a pagarem menos impostos no Simples Nacional

O Grupo Porter atende mais de 300 nutricionistas em 150 municípios e 20 estados

Somos especializados em profissionais da saúde e conhecemos as particularidades do setor, do CRN ao Fator R. 

Se você quer entender quanto está pagando a mais e o que muda com uma empresa bem estruturada, comece por um diagnóstico com o Grupo Porter.

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Thomas Barcelos

Thomas Barcelos é contador e empresário contábil, fundador e CEO do Grupo Porter, ecossistema especializado em contabilidade consultiva e gestão financeira para profissionais e empresas da saúde.Com mais de 20 anos de experiência, atua ajudando médicos, nutricionistas, dentistas e clínicas a estruturarem suas finanças, reduzirem impostos e crescerem com segurança e clareza.À frente do Grupo Porter, já atende centenas de empresas da saúde em todo o Brasil, levando uma abordagem estratégica que vai além da contabilidade tradicional, com foco em resultado, organização e crescimento sustentável.