Existe a ideia de que a clínica médica no Lucro Presumido paga menos do que no Simples Nacional, e você quer confirmar se isso se aplica ao faturamento e à estrutura da sua clínica?

A resposta depende de mais de uma variável. 

O faturamento mensal, a folha de pagamento e a alíquota de ISS do seu município, dentre outros fatores, influenciam a conta para lados diferentes.

O Grupo Porter é uma Contabilidade especializada em clínicas médicas e vamos explicar como cada um desses fatores entra no cálculo, quanto cada regime custa em diferentes faixas de faturamento e a partir de quando o Lucro Presumido passa a cobrar menos.

Em quais situações normalmente a clínica médica paga menos imposto no Lucro Presumido do que no Simples Nacional?

Essa resposta exata só pode ser dada individualmente analisando a realidade de cada clínica.

Porém, de um modo geral, a clínica médica costuma pagar menos no Lucro Presumido quando alguns destes fatores estão presentes:

  • Folha salarial abaixo de 28% do faturamento: quando a clínica gasta com salários e pró-labore menos de 28% do que fatura, o Simples Nacional a enquadra na sua tabela mais cara, e o Lucro Presumido costuma ficar abaixo dela.
  • Faturamento acima de cerca de R$ 250 mil por mês: nessa faixa, a alíquota progressiva do Simples Nacional já passa da carga do Lucro Presumido, mesmo quando a clínica tem folha alta.
  • ISS de 2% no município: com o ISS no piso, a carga do Lucro Presumido fica perto de 13,33% do faturamento, abaixo da maior parte das faixas do Simples Nacional.
  • Enquadramento na equiparação hospitalar: clínicas que cumprem os requisitos da equiparação hospitalar reduzem a base de IRPJ e CSLL, o que baixa a carga federal do Lucro Presumido.

Como funciona o imposto da clínica médica no Simples Nacional?

No Simples Nacional, a clínica paga todos os tributos em uma guia única mensal, que já inclui a contribuição previdenciária da empresa, o chamado INSS patronal.

A tabela aplicada depende da folha de pagamento, incluindo o pró-labore dos sócios.

Quando a folha alcança pelo menos 28% do faturamento, a clínica entra no Anexo III, que começa em torno de 6%.

Quando a folha fica abaixo de 28%, a clínica cai no Anexo V, que começa em 15,5%.

A alíquota é progressiva e sobe conforme o faturamento anual cresce, então o percentual inicial vale apenas na primeira faixa.

Como funciona o imposto da clínica médica no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, o governo presume que 32% do faturamento da clínica é lucro, e sobre essa base de 32% incidem dois impostos federais.

O IRPJ é de 15% sobre essa base, o que equivale a 4,8% do faturamento.

A CSLL é de 9% sobre a mesma base, o que equivale a 2,88% do faturamento.

Há ainda um adicional de IRPJ de 10% sobre a parte da base que passa de R$ 20 mil por mês, o que acontece quando o faturamento passa de cerca de R$ 62,5 mil mensais; abaixo disso, não há adicional.

Sobre o faturamento também incidem PIS e COFINS, que somam 3,65%, e o ISS do município, que fica entre 2% e 5%.

Somando tudo, a carga efetiva fica entre 13,33% e 16,33% do faturamento nas receitas menores, e sobe um pouco quando o adicional de IRPJ entra.

Além desses impostos, no Lucro Presumido a clínica recolhe o INSS patronal por fora, 20% sobre a folha de pagamento e sobre o pró-labore.

No Simples Nacional esse mesmo custo já está embutido na guia única.

Clínicas que se enquadram na equiparação hospitalar reduzem essa carga federal de maneira significativa. 

Leia mais: Existe equiparação hospitalar para clínica veterinária?

Quanto uma clínica médica paga de imposto em cada faixa de faturamento?

Os valores abaixo são estimativas, calculadas com ISS de 3% no Lucro Presumido e com a folha necessária para cada tabela do Simples Nacional. 

Servem para mostrar a ordem de grandeza e a tendência de cada regime, não o valor exato de uma clínica específica, que muda conforme o ISS do município, a folha e outros detalhes da operação.

Faturamento mensalSimples Anexo IIISimples Anexo VLucro Presumido
R$ 50 milcerca de 10,5% (R$ 5.300)cerca de 18% (R$ 8.900)cerca de 14% (R$ 7.200)
R$ 100 milcerca de 13% (R$ 13.000)cerca de 19% (R$ 19.100)cerca de 15,5% (R$ 15.500)
R$ 300 milcerca de 17,5% (R$ 52.500)cerca de 21% (R$ 63.800)cerca de 17% (R$ 50.600)

Com R$ 50 mil por mês, a distância entre os três é grande. O Anexo III é o mais barato, perto de 10,5%, o Lucro Presumido fica no meio, em torno de 14%, e o Anexo V é o mais caro, perto de 18%. A folha da clínica é o que define em qual das duas tabelas do Simples Nacional ela cai.

Em R$ 100 mil por mês, a ordem se mantém, mas o Lucro Presumido já carrega o adicional de IRPJ e encosta no Anexo III. O Anexo III segue à frente, perto de 13%, o Lucro Presumido fica em torno de 15,5%, e o Anexo V continua o mais caro, perto de 19%.

Em R$ 300 mil por mês, o Lucro Presumido e o Anexo III ficam praticamente lado a lado, os dois em torno de 17%, porque a progressividade do Simples Nacional reduziu a diferença. O Lucro Presumido fica ligeiramente à frente, e uma variação de ISS ou de folha já é suficiente para inverter esse resultado.

A partir de cerca de R$ 250 mil por mês, o Lucro Presumido passa a ficar abaixo do Anexo III, no início por uma margem pequena, que depende do ISS do município e da folha da clínica.

Esses valores cobrem apenas os impostos sobre o faturamento e não incluem o INSS patronal, tratado no próximo tópico.

Leia mais: Como funciona a equiparação hospitalar para clínicas odontológicas

Como o INSS patronal muda a comparação para a clínica médica?

Os valores da tabela anterior incluem apenas os impostos sobre o faturamento e não consideram o INSS patronal, que no Lucro Presumido é recolhido por fora, a 20% sobre a folha de pagamento e sobre o pró-labore.

No Simples Nacional esse custo já está dentro da guia única, então ele muda a conta apenas do lado do Lucro Presumido.

Um exemplo deixa isso claro. Considere uma clínica que fatura R$ 100 mil por mês e tem folha baixa, dentro do Anexo V nos dois casos.

Com folha em torno de R$ 10 mil, o INSS patronal fica perto de R$ 2.000, e o Lucro Presumido soma cerca de R$ 17.500 por mês, ainda abaixo dos aproximadamente R$ 19.100 do Anexo V.

Se a folha sobe para cerca de R$ 20 mil, o INSS patronal chega perto de R$ 4.000, e o Lucro Presumido soma em torno de R$ 19.500, acima do Anexo V, que passa a cobrar menos.

Como o resultado se inverte com uma diferença pequena de folha, essa comparação precisa ser feita caso a caso, com o apoio de uma contabilidade, antes de qualquer decisão de troca de regime.

A reforma tributária muda a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido para a clínica médica?

A partir de 2027, a transição começa de forma gradual. O IBS e a CBS passam a substituir tributos como o PIS, a COFINS e o ISS, que hoje entram na conta do Lucro Presumido e estão embutidos na guia do Simples Nacional.

Como a reforma muda a forma de tributar, ela pode alterar qual dos dois regimes sai mais barato para a clínica. Os serviços de saúde têm previsão de redução de 60% sobre a alíquota do IBS e da CBS, conforme a Lei Complementar 214/2025.

As alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda não foram definidas, então não dá para dizer hoje qual regime será mais vantajoso no novo modelo, nem simular esse valor.

O caminho é acompanhar a regulamentação e revisar a comparação com a contabilidade quando os percentuais forem publicados.

Clínica com faturamento alto sempre paga menos no Lucro Presumido?

Não necessariamente, porque a folha e o INSS patronal também entram na conta. 

Uma clínica com folha alta pode continuar no Anexo III e pagar menos, mesmo com receita grande, e a folha elevada aumenta o INSS que o Lucro Presumido recolhe por fora. 

A comparação só fica clara com os dois regimes simulados sobre os números reais.

Toda clínica médica pode escolher o Lucro Presumido?

Sim, dentro do limite de R$ 78 milhões de faturamento por ano. Acima desse teto, a clínica é obrigada a apurar pelo Lucro Real. 

Dentro do limite, a escolha entre Lucro Presumido e Simples Nacional depende do faturamento, da folha e do ISS.

Como o Grupo Porter ajuda clínicas médicas a pagar menos imposto

O Grupo Porter é uma Contabilidade especializada em clínicas médicas

Simulamos o Simples Nacional e o Lucro Presumido com os números reais da sua clínica e apontamos qual regime cobra menos. 

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Thomas Barcelos

Thomas Barcelos é contador e empresário contábil, fundador e CEO do Grupo Porter, ecossistema especializado em contabilidade consultiva e gestão financeira para profissionais e empresas da saúde. Com mais de 20 anos de experiência, atua ajudando médicos, nutricionistas, dentistas e clínicas a estruturarem suas finanças, reduzirem impostos e crescerem com segurança e clareza. À frente do Grupo Porter, já atende centenas de empresas da saúde em todo o Brasil, levando uma abordagem estratégica que vai além da contabilidade tradicional, com foco em resultado, organização e crescimento sustentável.