Sua clínica odontológica está faturando mais, o valor da guia do Simples Nacional subiu junto e você quer saber quanto pagaria de imposto no Lucro Presumido?
O Grupo Porter é uma Contabilidade especializada em profissionais da saúde e vamos explicar como se calcula o imposto de uma clínica odontológica no Lucro Presumido e em que situação esse regime custa menos que o Simples.
Quanto uma clínica odontológica paga de imposto no Lucro Presumido?
A clínica odontológica no Lucro Presumido paga entre 13,33% e 16,33% do faturamento em impostos, sem contar o INSS sobre a folha e sem considerar o adicional de imposto de renda cobrado nos faturamentos mais altos.
A variação vem do ISS, fixado por cada município entre 2% e 5%.
O cálculo parte de uma base presumida. A Lei 9.249/1995 manda considerar que 32% do que a clínica fatura com serviços odontológicos é lucro, e o imposto de renda e a contribuição social incidem sobre esse percentual, independentemente do resultado que a clínica obteve no período.
| Tributo | Como incide | Percentual sobre o faturamento |
| IRPJ | 15% sobre a base presumida de 32% | 4,8% |
| CSLL | 9% sobre a base presumida de 32% | 2,88% |
| PIS | 0,65% sobre o faturamento | 0,65% |
| Cofins | 3% sobre o faturamento | 3% |
| ISS | alíquota definida pelo município | 2% a 5% |
| Total | 13,33% a 16,33% |
Existe ainda o adicional de 10% de imposto de renda, previsto no art. 3º, § 1º, da mesma lei.
Esse percentual incide sobre a parcela da base presumida que passa de R$ 60 mil no trimestre, o que começa a partir de R$ 62,5 mil de faturamento mensal. Na clínica que fatura R$ 100 mil por mês, esse adicional soma cerca de 1,2% do faturamento ao imposto devido.
A Lei Complementar 224/2025 elevou em 10% os percentuais de presunção, de 32% para 35,2%, sobre a parcela da receita que passa de R$ 5 milhões no ano. A cobrança está em vigor e é questionada no Supremo Tribunal Federal, ainda sem julgamento.

A clínica odontológica paga imposto no Lucro Presumido mesmo em trimestre sem lucro?
Sim. A apuração do imposto de renda e da contribuição social é trimestral e incide sobre o faturamento, não sobre o que sobrou em caixa.
Despesas como material de consumo, aluguel da sala, salários da equipe, laboratório de prótese e parcela do equipamento não reduzem em nada a base de IRPJ e CSLL.
Se você trocou o aparelho de raio-x panorâmico e fechou o trimestre no vermelho, a guia de IRPJ e CSLL é a mesma de um período lucrativo com o mesmo faturamento.
No Lucro Real, o imposto acompanha o resultado apurado, e o prejuízo pode ser compensado no futuro, até o limite de 30% do lucro de cada período.
Clínica odontológica no Lucro Presumido pode usar a equiparação hospitalar?
Sim, você pode usar a equiparação hospitalar para dentistas, desde que cumpra os requisitos e aplique a base reduzida só à receita dos procedimentos alcançados.
A equiparação hospitalar derruba a base do imposto de renda de 32% para 8% e a da contribuição social para 12%.
O INSS da folha e do pró-labore é cobrado por fora no Lucro Presumido da clínica odontológica?
Sim. A clínica recolhe 20% de contribuição patronal sobre a folha dos empregados e também sobre o pró-labore dos sócios.
Sobre a folha dos empregados incidem ainda o seguro de acidente do trabalho e as contribuições a terceiros, que não alcançam o pró-labore.
No Simples Nacional, essa contribuição patronal já está incluída na guia única, sem recolhimento separado.
Você erra o cálculo se comparar os dois regimes só pelo percentual do faturamento.
Se a sua clínica deixa o Simples com folha de R$ 30 mil, passa a recolher cerca de R$ 6 mil por mês só de contribuição patronal, valor que antes já estava dentro da guia mensal.
Clínica odontológica paga menos imposto no Simples Nacional ou no Lucro Presumido em cada faixa de faturamento?
Não existe uma regra única que valha para todas as clínicas. É necessário sempre fazer uma análise individualizada antes de bater o martelo.
Mas, de modo geral, a clínica odontológica costuma pagar menos no Simples Nacional até por volta de R$ 240 mil mensais, desde que alcance o Fator R. Sem isso, a conta se inverte e o Lucro Presumido fica mais barato.
O Fator R é a regra que define a tabela aplicada no Simples. A folha somada ao pró-labore dos últimos doze meses precisa chegar a 28% do faturamento do mesmo período.
A odontologia é tributada no Simples pelo Anexo V, a tabela mais cara, que começa em 15,5%. Alcançados os 28%, a tributação desce para o Anexo III, a tabela de serviços que começa em 6%. As duas tabelas estão na Lei Complementar 123/2006.
A comparação a seguir é uma estimativa, não a conta da sua clínica.
Considerei a presunção padrão de 32%, ISS de 3% e as alíquotas efetivas do Simples calculadas pela receita acumulada em doze meses.
A coluna do Lucro Presumido já inclui o adicional de imposto de renda.
| Faturamento mensal | Simples, Anexo III | Simples, Anexo V | Lucro Presumido |
| R$ 50 mil | 10,56% | 17,85% | 14,33% |
| R$ 100 mil | 13,03% | 19,08% | 15,53% |
| R$ 300 mil | 17,51% | 21,28% | 16,86% |
Olhe a coluna do Anexo V. A clínica com folha pequena paga mais no Simples do que no Lucro Presumido nas três faixas simuladas, com diferença de mais de 3% do faturamento na faixa de R$ 50 mil.
Contra o Anexo III, o Lucro Presumido só passa à frente perto do fim da tabela do Simples.
Essa vantagem, menor que 1% do faturamento na faixa de R$ 300 mil, some quando você acrescenta o INSS patronal, que no Simples já está embutido na guia.
Esse limite de R$ 240 mil é sensível às premissas. Em município de ISS alto, o Anexo III segue mais barato em toda a faixa do Simples.
Acima de R$ 3,6 milhões de receita em doze meses, o ISS deixa a guia única e passa a ser recolhido no município, o que altera a comparação de novo.

A reforma tributária muda o imposto da clínica odontológica no Lucro Presumido?
Muda a parte do imposto que vem de PIS, Cofins e ISS, hoje responsável por 5,65% a 8,65% do faturamento.
Esses três tributos serão substituídos pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal, e os serviços odontológicos entram na redução de 60% da alíquota, prevista no art. 130 e no Anexo III da Lei Complementar 214/2025.
A CBS passa a ser cobrada em 2027, o IBS sobe em etapas e o modelo só fica completo em 2033.
O imposto de renda e a contribuição social ficam fora da reforma do consumo.
A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda será fixada por resolução do Senado, então não existe percentual final para simular.
Material de consumo, laboratório de prótese e equipamento dão direito ao crédito do imposto destacado na nota, e no caso do equipamento esse valor é aproveitado por inteiro e de uma vez, pelo art. 108 da mesma lei.
No aluguel, o abatimento depende de o dono da sala também recolher IBS e CBS, o que não acontece quando o imóvel é de pessoa física comum, e essa locação tem alíquota reduzida em 70%.
A folha de pagamento não gera crédito, o que reduz o alívio da reforma para clínicas com equipe grande.
Quando o Lucro Presumido compensa mais que o Simples Nacional para uma clínica odontológica?
De modo geral, Lucro Presumido compensa quando a clínica odontológica reúne algumas destas condições:
- folha e pró-labore somados abaixo de 28% do faturamento, o que mantém a clínica na tabela mais cara do Simples;
- receita concentrada em procedimentos cirúrgicos ou realizados sob anestesia, que abrem caminho para a base reduzida da equiparação hospitalar;
- ISS de 2% ou 3% no município onde a clínica está registrada, o que puxa o imposto para o piso da faixa; e
- faturamento em crescimento acelerado, que empurra a clínica para as últimas faixas do Simples, onde a alíquota efetiva passa de 17%.
Use os números dos últimos doze meses da clínica para decidir, porque tanto o Fator R quanto a alíquota do Simples tomam esse período como referência.
Como a clínica odontológica muda do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
A troca de regime só produz efeito a partir de 1º de janeiro. A comunicação de exclusão é feita pelo Portal do Simples Nacional. O mês dessa comunicação define o ano da mudança: feita em janeiro, a exclusão vale desde o dia 1º daquele mesmo ano; feita em qualquer outro mês, só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
A opção pelo Lucro Presumido é formalizada no pagamento da primeira guia de imposto de renda do ano, que vence no fim de abril, e não em um cadastro à parte.
Feito esse pagamento, o regime vale para todo o ano-calendário e não pode ser trocado no meio do caminho.
Antes disso, a contabilidade reorganiza o plano de contas, ajusta a emissão das notas por tipo de procedimento e prepara as obrigações acessórias do novo regime.
Se você comunicar a exclusão depois de janeiro, a clínica só muda de regime no ano seguinte.
Existe limite de faturamento para a clínica odontológica optar pelo Lucro Presumido?
Sim. O teto é de R$ 78 milhões de receita bruta no ano anterior, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade quando a empresa funcionou menos de doze meses, conforme o art. 13 da Lei 9.718/1998.
Acima disso, a clínica é obrigada ao Lucro Real.
Dentista sem sócio pode optar pelo Lucro Presumido?
Sim. Sociedade limitada unipessoal e empresário individual optam pelo Lucro Presumido normalmente, sem exigência de um segundo sócio.
O tipo societário importa por outro motivo, porque a equiparação hospitalar exige empresa constituída como sociedade empresária, requisito que o empresário individual não cumpre.
O lucro distribuído ao dentista pela clínica no Lucro Presumido é isento de imposto de renda?
O lucro distribuído é isento até R$ 50 mil por mês.
Desde janeiro de 2026, o que uma mesma empresa paga acima desse valor a um mesmo sócio pessoa física sofre retenção de 10% de imposto de renda na fonte, conforme a Lei 15.270/2025.
A retenção incide sobre o valor cheio pago no mês, não apenas sobre a parcela que passa dos R$ 50 mil, e distribuições fatiadas dentro do mesmo mês são somadas.
Convênio odontológico retém imposto na nota fiscal da clínica no Lucro Presumido?
Sim. Pagamentos de pessoa jurídica para pessoa jurídica por serviços odontológicos sofrem retenção de 1,5% de imposto de renda na fonte e de 4,65% referentes a PIS, Cofins e CSLL.
Os valores retidos são compensados na apuração da própria clínica, então funcionam como antecipação do tributo devido.
Como o Grupo Porter ajuda a sua clínica odontológica a escolher entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido
O Grupo Porter é uma Contabilidade especializada em profissionais da saúde, com atuação consolidada na equiparação hospitalar de clínicas odontológicas.
Conhecemos cada particularidade da profissão, da separação da receita por tipo de procedimento até a apuração trimestral do Lucro Presumido.
Entre em contato com o Grupo Porter e agende um diagnóstico com um especialista em contabilidade para dentistas:
