Você está com dúvida se a psicologia pode ser Simples Nacional e quer saber quanto o seu consultório pagaria de imposto por mês nesse regime?
E tem uma segunda decisão para tomar.
A reforma tributária mexe no Simples Nacional a partir de 2027, trocando o PIS, a Cofins e o ISS pelo IBS e pela CBS.
A escolha é recolher esses dois dentro ou fora da guia única, feita na janela de setembro.
O Grupo Porter é uma Contabilidade especializada em psicólogos e vamos explicar quem pode entrar no regime, quanto se paga em cada tabela e o que muda para você em 2027.
Psicologia pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, a empresa de psicologia pode ser optante do Simples Nacional.
Para entrar no regime, o seu consultório precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano-calendário;
- Situação regular de débitos com a Receita Federal, com o estado e com o município;
- Sócios sem participação vedada em outras empresas.
O psicólogo não pode ser MEI, porque a psicologia é profissão regulamentada e não consta da lista de ocupações permitidas ao microempreendedor individual.
Leia mais: Quando o psicólogo deve abrir CNPJ e como registrar no CRP

Em que momento uma empresa de psicologia pode optar pelo Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional é feita na abertura do CNPJ ou na janela anual de 1º a 30 de setembro.
Setembro é novidade. A escolha da empresa já constituída acontecia em janeiro do próprio ano. Agora é feita em setembro do ano anterior, com efeito em 1º de janeiro seguinte.
Na abertura, a Contabilidade registra a escolha no próprio momento da inscrição, dentro do sistema da Receita Federal, com efeito desde a data de abertura.
Fora desse momento, a empresa em início de atividade ainda tem 30 dias contados do último deferimento da inscrição estadual ou municipal, respeitado o limite de 60 dias da abertura do CNPJ.
O pedido é analisado depois do prazo, portanto débito em aberto na Receita Federal, no estado ou no município derruba a opção mesmo tendo sido feita dentro da janela.
Quanto um consultório de psicologia paga de imposto no Simples Nacional?
Um consultório de psicologia paga de 6% a 15,5% sobre o faturamento na primeira faixa do Simples Nacional, conforme cumpra ou não o Fator R.
A alíquota é progressiva e sobe conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
O cálculo multiplica esse acumulado pela alíquota nominal da faixa, subtrai a parcela a deduzir e divide o resultado pelo próprio acumulado, o que produz a alíquota efetiva, o percentual que você paga de fato sobre o faturamento do mês.
Anexo III, a tabela que a empresa alcança quando cumpre o Fator R
| Faturamento em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V, a tabela aplicada quando a folha fica abaixo de 28% do faturamento:
| Faturamento em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
As duas simulações abaixo assumem faturamento constante ao longo do ano e trazem valores arredondados.
Faturando R$ 20 mil por mês, você soma R$ 240 mil em 12 meses e cai na segunda faixa. Pelo Anexo III, a alíquota efetiva fica em 7,30% e a guia mensal em R$ 1.460. Pelo Anexo V, a efetiva sobe para 16,13% e a guia para R$ 3.225.
Numa clínica de R$ 60 mil por mês, o acumulado chega a R$ 720 mil no ano e alcança a terceira faixa. A guia pelo Anexo III fica em R$ 6.630, com alíquota efetiva de 11,05%. Pelo Anexo V, a efetiva vai a 18,13% e a guia sobe para R$ 10.875.
Dois psicólogos podem dividir a mesma empresa no Simples Nacional?
Sim. A sociedade precisa ser registrada no CRP com os dois profissionais.
O pró-labore dos dois, que é o salário retirado da empresa pelo sócio, entra na folha que o Fator R compara com o faturamento, o que ajuda a empresa a alcançar a tabela mais barata sem contratar ninguém.
Por que dois consultórios de psicologia pagam impostos diferentes no Simples Nacional?
A diferença está na folha de pagamento.
O Simples tem duas tabelas para serviços.
Com folha abaixo de 28% do faturamento, o consultório de psicologia é tributado pela mais cara, que começa em 15,5% sobre o faturamento.
Com 28% ou mais, passa para a outra, que começa em 6%.
As duas têm nome. A mais cara é o Anexo V, reservada a serviços profissionais. A mais barata é o Anexo III, a tabela geral de serviços.
O chamado Fator R é a regra que decide esse enquadramento.
Como o Fator R muda a alíquota do consultório de psicologia?
O Fator R divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore dos sócios e os encargos recolhidos sobre ela, pelo faturamento do mesmo período.
Quando o resultado alcança 28% ou mais, a empresa passa para o Anexo III no mês seguinte. Abaixo disso, permanece no Anexo V.
A conta é refeita todo mês, portanto reduzir o pró-labore por um trimestre devolve a empresa à tabela mais cara sem que você tenha mudado de atividade.
Não ter funcionário não condena o seu consultório à tabela mais cara. A folha que o Fator R mede inclui o pró-labore do sócio, então você ajusta o valor da sua retirada para alcançar os 28%.
Aqui no Grupo Porter, refazemos esse cálculo todo mês e ajustamos o pró-labore antes de a empresa cair para a tabela mais cara.

A reforma tributária muda o Simples Nacional para a psicologia?
Sim, a reforma tributária muda o Simples Nacional para a psicologia, mas o regime não acaba.
O IBS e a CBS substituem PIS, Cofins e ISS, que já vinham dentro da guia única, então o seu consultório continua recolhendo tudo em um documento só e pelas mesmas tabelas.
Além da troca dos impostos, a outra mudança concreta está na emissão da nota. A NFS-e nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviço em 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026, com emissão pelo Emissor Nacional.
O destaque do IBS e da CBS no documento fiscal só é exigido do optante do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que é o Simples híbrido e ele compensa para o psicólogo?
Simples híbrido é a empresa que continua no Simples Nacional, mas tira dois impostos da guia única e paga esses dois separado.
São o IBS e a CBS, que entram no lugar do PIS, da Cofins e do ISS. O apelido é do mercado, a lei não usa esse nome.
O resto continua igual. O imposto de renda, a CSLL, o INSS da empresa e o ISS seguem na mesma guia mensal. O ISS só é extinto no fim da transição da reforma.
Para todos os outros efeitos, a sua empresa continua sendo do Simples.
Pagando por fora, você alcança um desconto de 60% que a Lei Complementar 214/2025 reservou aos serviços de saúde. A psicologia está nessa lista.
Você também passa a abater o imposto que já veio embutido no que o consultório compra, como material e sistema de agendamento. No aluguel, o abatimento só existe se o dono da sala também recolher esses impostos, o que não acontece quando a sala é de pessoa física.
Na guia única, também chamada de Simples puro, você não tem nem um nem outro.
Em troca, no híbrido você cobra o IBS e a CBS por cima do preço, na nota.
A diferença está em quem recebe a sua nota. Uma empresa contratante recupera esse imposto depois. Um paciente particular, não.
Por isso o híbrido tende a encarecer o consultório de atendimento particular e a compensar na clínica que fatura para empresa ou hospital.
Clínica que vive de convênio também tende a perder, porque a operadora de plano de saúde não recupera esse imposto como uma empresa comum recupera.
A escolha é feita na janela de setembro, vale para o ano seguinte e não pode ser desfeita no período, então leve os números do seu consultório à contabilidade antes do prazo.
Empresa de psicologia no Simples Nacional que atende plano de saúde sofre retenção de imposto na nota?
Não há retenção de imposto de renda, CSLL, PIS e Cofins na nota de empresa optante do Simples Nacional.
O que pode ocorrer é a retenção do ISS pelo tomador, conforme a lei do município onde o serviço é prestado. O valor retido é abatido da sua guia do mês.
Se a clínica passar a pagar o IBS e a CBS por fora da guia única, esses dois impostos são destacados na nota e recolhidos por ela mesma, sem retenção da operadora.
Psicólogo que dá aula, supervisão ou palestra pode faturar isso pela mesma empresa no Simples Nacional?
Pode, desde que a atividade conste do contrato social e do cadastro do CNPJ.
Cada receita é separada por atividade no cálculo do imposto do mês, o que pode gerar alíquotas diferentes dentro do mesmo mês.
Quem paga o INSS do sócio de uma empresa de psicologia no Simples Nacional?
O INSS do sócio é descontado do pró-labore dele e recolhido pela empresa.
São 11% sobre o valor que você retira, pagos como contribuinte individual, respeitado o teto do INSS.
A parte patronal já está dentro da guia única, tanto no Anexo III quanto no Anexo V, portanto não existe pagamento separado de 20% sobre a folha enquanto a empresa estiver no Simples Nacional.
Quando o Simples Nacional deixa de compensar para o consultório de psicologia?
O Simples Nacional deixa de compensar, na maioria dos casos, quando você fatura bem, mantém folha pequena e permanece no Anexo V.
Nessa combinação, a alíquota efetiva passa de 18% já na terceira faixa, enquanto a carga de um consultório no Lucro Presumido fica entre 13,33% e 16,33% do faturamento, conforme o ISS do município, que varia de 2% a 5%.
Comparar os dois regimes só pelo percentual sobre o faturamento induz ao erro, porque a guia do Simples já embute a contribuição patronal ao INSS.
No Lucro Presumido, esse INSS de 20% sobre o pró-labore e sobre a folha é pago por fora. Some a isso o adicional de 10% de imposto de renda, que incide sobre a parcela do lucro presumido acima de R$ 20 mil por mês, o que começa por volta de R$ 62,5 mil de faturamento mensal.
Duas empresas com o mesmo faturamento podem chegar a resultados diferentes conforme o tamanho da folha e a alíquota de ISS da cidade, portanto a troca de regime pede simulação com os números do seu consultório antes da decisão.
Como o Grupo Porter ajuda psicólogos a escolher o enquadramento certo no Simples Nacional
O Grupo Porter é uma Contabilidade especializada em psicólogos de todo o Brasil.
Conhecemos cada etapa, da opção pelo regime na abertura ao acompanhamento mensal do Fator R e à decisão entre a guia única e o Simples híbrido.
Entre em contato com o Grupo Porter e agende um diagnóstico com um especialista em contabilidade para psicólogos:
